Imposto de Renda - Como preencher a declaração?
Antes de começar o preenchimento da declaração, é preciso separar todos os documentos necessários. Eles serão requisitados ao longo do preenchimento da declaração. Clique AQUI para verificar a lista de documentos necessários.
Para facilitar o preenchimento, é possível aproveitar algumas informações da declaração do ano anterior. Como? O programa permite a importação de dados. Neste caso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) tem de ser o mesmo nos dois anos. Para usar essa opção, é preciso que a declaração anterior esteja gravada em disquete ou no disco rígido do computador.
Logo no começo do preenchimento, abrirá uma tela perguntando se o declarante quer ou não importar os dados.
Podem ser recuperados as seguintes informações:
- identificação do declarante;
- declaração de bens, dívidas e ônus reais em 31/12/2006;
- nomes e datas de nascimento dos dependentes, se Declaração de 2006 for apresentada no modelo completo;
- imóveis rurais explorados; declaração de bens da atividade rural (somente código e discriminação) e o estoque final do rebanho, se a Atividade Rural for exercida no Brasil.
Atenção: Se for usar as informações de outros anos, a importação de dados deve ser feita antes do início do preenchimento. Isso porque, quando se solicita essa opção, o programa apaga todos os dados que já tenham sido digitados.
Imposto de Renda - Documentos Necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.
Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa.
Assim, antes de começar, tenha em mãos:
1) Documentos para identificação pessoal
2) Comprovantes de rendimentos
2a) Rendimentos com trabalho
2b) Rendimentos diversos
- Previdência Privada
- Aluguéis
- Pensões
3) Atividade Rural
4) Pagamentos e Doações
5) Bens e Direitos
6) Ganhos de Capital e Aplicação financeira
1) Documentos para identificação pessoal
No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Título de eleitor
- CPF do cônjuge (se for o caso)
- Endereço completo.
- Documentos de dependentes (se for o caso)
2) Comprovantes de rendimentos
2a) Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são: salários (inclusive férias), aviso prévio, proventos de aposentadoria, gratificações, remunerações de estagiário, prestação de serviços, honorários profissionais entre outros.
As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro.
Na declaração serão solicitados o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte.
No caso de dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um.
Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, precisará dos valores e do CPF de quem fez o pagamento. Também é necessário informar os valores de imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.
2b) Rendimentos diversos
- Previdência privada
É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições.
- Aluguéis
Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades.
- Pensões
No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantes em mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.
3) Atividade Rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitadas ao longo da declaração.
4) Pagamentos e Doações
O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras. Tais como: comprovantes médicos, dentistas, hospitais, clínicas, pensão alimentícia, gastos com instrução (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de previdência privada e doações, pagamentos a advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros. São esses gastos que mostrarão qual parcela do imposto pago poderá ser deduzida.
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor.
5) Bens e direitos
Há um campo reservado na declaração para informações sobre bens e direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
6) Ganhos de capital
Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração. No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contando o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a idenfidicação dos rendimentos.
Imposto de Renda - Como Enviar?
Para enviar a declaração após o termino do prazo, os procedimentos são os mesmos. Há quatro opções para se declarar e enviar os dados. Saiba como cada uma funciona clicando sobre um dos ítens abaixo:
Pela Internet
A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF 2004 pode ser enviada de duas formas. Uma delas é pela Internet. A transmissão via web é feita pelo programa Receitanet. O Receitanet também está disponível em CD-ROM distribuído nas delegacias regionais da Secretaria da Receita Federal.Para enviar seus dados, o primeiro passo é gravar a declaração em disquete ou disco rígido do computador. Após a gravação, o programa perguntará se o contribuinte quer transmiti-la imediatamente. Se a resposta for SIM, o programa Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (disquete ou disco rígido), a transmissão é acionada.
No caso de o contribuinte não enviar a declaração no mesmo momento em que ela foi gravada, a transmissão pode ser feita posteriormente, acionando o item “Transmitir via Internet”, no menu “Declaração do programa IR2004″. Após o envio, o recibo de entrega é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido do computador.
Dica: É recomendável imprimir o Recibo de envio da declaração, utilizando a opção “imprimir” no menu Declaração.
Quem fez a declaração pelo sistema online, ou seja, pelo endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração é enviada automaticamente.
Por disquete
A declaração preenchida por meio do programa IRPF2004 também pode ser entregue em disquete. Neste caso, é preciso gravar a declaração no disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Por telefone
O contribuinte que optou por fazer a declaração por telefone deve enviá-la por meio do Receitafone, cujo número é 0300-780300 para ligações do Brasil e 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.
Por formulário de papel
As pessoas que optaram por fazer a declaração em formulário de papel deve entregá-lo nas agências e lojas franqueadas dos Correios.
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